(DOC. VP 275.2601.4173.9437)
TJSP. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO PROVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PROCEDIMENTO. ADEQUAÇÃO AO CDC. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR.
Ação de repactuação de dívidas fundada no CDC. Sentença de improcedência. Primeiro, reconhece-se a nulidade da sentença. Procedimento adotado que violou as normas do CDC. Necessária a adoção de todo o procedimento de repactuação de dívidas, previsto no CDC, incluindo a participação das partes envolvidas em audiência de conciliação. Segundo, verifica-se a situação de superendividamento do autor. Preenchimento dos requisitos para processamento da ação de repactuação de dí
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