(DOC. VP 274.9115.2343.4200)
TJSP. Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Produção de prova pericial. Aposentadoria especial. Requisitos legais e probatórios. «Fumus boni iuris» e «periculum in mora» não demonstrados. Manutenção da r. decisão recorrida. Para concessão da tutela antecipada em sede recursal, é imprescindível a demonstração cumulativa do «fumus boni iuris» (plausibilidade do direito) e do «periculum in mora» (risco de ineficácia da tutela final), nos termos do CPC, art. 300. A produção de prova pericial, no caso, é essencial para a apuração de condições técnicas relacionadas à exposição a agentes insalubres e perigosos, indispensáveis ao reconhecimento de tempo de serviço especial. No caso, a ausência de elementos probatórios suficientes inviabiliza o afastamento da necessidade de perícia, sendo esta imprescindível para adequada instrução do feito. Agravo de instrumento desprovido
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