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(DOC. VP 274.7191.4201.4176)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . COMPETÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO PROVIMENTO. 1. O § 1º

do CLT, art. 896 prevê a competência do Presidente do Tribunal Regional para receber o recurso de revista ou denegar-lhe seguimento. Para tanto, está o Juízo de admissibilidade a quo obrigado ao exame de todos os pressupostos necessários à interposição desse recurso. 2. Desse modo, a decisão que denega seguimento ao recurso de revista, porquanto não preenchidos os aludidos pressupostos, está em estrita conformidade com a lei, não configurando, pois, apreciação indevida do mérito

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