(DOC. VP 274.7115.6959.7623)
TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título judicial condenatório oriundo de Ação de rito ordinário. Recálculo de proventos de pensão a partir da legislação instituidora do chamado plano Real (Lei 8.880, de 1994). Decisão que não acolheu a alegação de ilegitimidade passiva da CBPM, e determinou providenciassem os exequentes a juntada dos informes oficiais. Recurso da autarquia conhecido em parte, e improvido na parte conhecida. Alegação de reestruturação da carreira dos instituidores das pensões que já foi apreciada, e afastada no julgamento da apelação no processo 0007896-71.2019.8.26.0053, com trânsito em julgado. Questão da reestruturação da carreira dos instituidores das pensões e/ou aposentadorias não foi abordada no v. Acórdão exequendo e em nenhuma outra decisão, não podendo ser analisada na fase de cumprimento de sentença, pena de violação à coisa julgada. Ação ajuizada em 2007 em face da CBPM, antes da instituição da SPPrev. Autarquia que, em todo transcurso do processo, não veio a alegar a sua ilegitimidade, vindo a fazê-lo somente após dezoito anos do início da ação. Preclusão. Índice relativo às perdas salarias dos exequentes que só pode ser apurado após a juntado dos informes oficiais. Recurso conhecido em parte, e improvido na parte conhecida.
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