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(DOC. VP 274.1142.8204.0915)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO AO CALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRATO DE SAFRA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no, III do 1º-A do CLT, art. 896, pois, não obstante tenha transcrito o acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia quanto ao tema, não fez destaques nos trechos objeto de insurgência, nem efetuou o necessário cotejo analítico entre os fundamentos norteadores da decisão recorrida e os dispositivos de lei e da CF/88indicados, e as orientações jurisprudenciais desta Corte, nem a Súmula do STF indicada por contrariada, no tema adicional de insalubridade. Quanto aos honorários advocatícios, deixou de efetuar o referido cotejo entre a fundamentação do Regional e o dispositivo de lei indicado, bem como os arestos transcritos. Ademais, não há indicação da fonte de publicação dos julgados trazidos à colação, nos termos da Súmula 337/TST. No que tange ao tema contrato de safra, também não foi efetuado o cotejo entre o dispositivo de lei indicado por violado e a fundamentação do acórdão regional. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.

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