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(DOC. VP 274.0490.1624.3750)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. APLICAÇÃO. TEMPUS REGIT ACTUM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

1. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras referente às horas in itinere e aos minutos residuais limitado à 10/11/2017, data em que se inicia a vigência da Lei 13.467/17. 2. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações nor

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