(DOC. VP 274.0279.8566.4976)
TJSP. Apelação. Embargos à Execução Fiscal. Multa por infração ao art. 218, § 1º da LM 3.750/71, pois a instituição financeira, mesmo intimada, deixou de prestar informações referentes a repasse ao município de valores de IPTU pagos por três contribuintes. Sentença que julgou improcedentes os Embargos do executado. Pretensão à reforma. Impossibilidade. Recurso que não comporta conhecimento por inobservância a requisito extrínseco de admissibilidade. Embargante que, desde a petição inicial, deduz argumentos impertinentes ao presente caso, insurgindo-se contra suposta cobrança de taxa de fiscalização e de multas por infrações distintas daquelas que embasaram a execução embargada. Razões recursais que continuaram a veicular argumentos genéricos e estranhos ao presente caso, impugnando supostas multas por ausência de instalação de divisórias em caixas e por inobservância de tempo máximo de espera em fila. Razões recursais que, portanto, mostram-se desconexas com os fundamentos da r. sentença. Manifesta violação ao princípio da dialeticidade. Precedentes. Majoração dos honorários sucumbenciais. Prevalência do valor escrito por extenso («quinze por cento») em detrimento do valor numérico («10%») apontado pela sentença. Precedentes. Recurso não conhecido, com a majoração da verba honorária para 20% (vinte por cento)
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