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(DOC. VP 273.9706.4101.1894)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE. INATIVIDADE DA EMPRESA DESDE A SUA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CTN. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.

Como se pode notar, o art. 156, § 2º, I, da Constituição afasta a incidência do ITBI na hipótese de transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em integralização de capital, quando a atividade preponderante do adquirente não for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. A par disso, o CTN regulamenta a matéria no art. 36, estabelecendo as hipóteses de não incidência do tributo, bem como suas

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