(DOC. VP 273.8163.2143.9008)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO BEM - ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL ANTES DO EVENTO DANOSO - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE - AVANÇO DE PARADA OBRIGATÓRIA - DEFESA QUE AFIRMA EXCESSO DE VELOCIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA - DEVER DE INDENIZAR - O
proprietário do automóvel responde solidariamente pelos danos decorrentes de ato culposo praticado por terceiro na condução do veículo, se não comprovar a ausência de culpa «in eligendo» ou «in vigilando» na entrega da condução do mesmo. - Embora a propriedade sobre veículos se transmita pela tradição, independentemente do registro da transferência no órgão de trânsito, a compra e venda deve vir bem demonstrada para eximir o ex-proprietário do dever indenizatório decorrent
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