(DOC. VP 273.8105.1361.1932)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BENS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS VERIFICADA. - A
simples afirmação da necessidade não é suficiente para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, todavia, diante da comprovação da parte de que não possui capacidade financeira para pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, deve o benefício ser concedido.
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