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(DOC. VP 273.7139.6780.6728)

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO AUNLATÓRIA - PARTES DISTINTAS - IDENTIDADE DE OBJETO E CAUSA DE PEDIR - EXISTÊNCIA DE CONEXÃO - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - JUÍZO SUSCITADO. I -

Nos termos do CPC, art. 55, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. II - Existindo a identidade de objeto e causa de pedir entre as ações, é de rigor que os processos sejam reunidos perante o Juízo prevento para o processamento e julgamento conjunto, ante o reconhecimento da conexão.

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