(DOC. VP 273.6727.8796.9491)
TJSP. HABEAS CORPUS. PECULATO. IMPETRAÇÃO BUSCANDO O LEVANTAMENTO DO SIGILO DOS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL. (1) CABIMENTO DO «HABEAS CORPUS". IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO PANACEIA DE QUAISQUER OBJETIVIDADES JURÍDICAS, DEVENDO RESTRINGIR-SE À GARANTIA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. (2) INDEFERIMENTO LIMINAR. 1.
O «habeas corpus», tal como está no CF/88, art. 5º, LXVIII de 1988, é instrumento que se destina a garantir o direito à liberdade de locomoção do indivíduo, sempre que este sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em tal direito, por ilegalidade ou abuso de poder, a ação constitucional não podendo ser utilizada como panaceia de quaisquer objetividades jurídicas, devendo restringir-se à garantia do direito de locomoção. Precedentes do STF (HC 229.129-AgR/BA -
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