(DOC. VP 273.5095.1279.7037)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO. PARCIAL PROVIMENTO. RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO. I.
Caso em Exame 1. Genilson foi condenado a cinco anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, por transportar e ocultar armas de fogo de uso restrito sem autorização, em desacordo com a Lei 10.826/03. A abordagem ocorreu na Rodovia SP 327, em Ourinhos, SP, após comportamento suspeito do apelante ao avistar a viatura policial. As armas estavam escondidas no painel e no espaço do filtro de ar do veículo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste e
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