(DOC. VP 273.0246.5116.8010)
TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO RELATIVA . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
No caso de apresentação parcial dos controles de frequência, a jurisprudência da SbDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial em relação aos meses faltantes. 2. Não obstante, a Corte Regional, com lastro no conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, registrou que « a jornada apontada pelo autor na petição inicial colide com a jornada indicada nos documentos do contrato
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