(DOC. VP 272.8622.5487.0278)
TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS E CODIGO PENAL, art. 147-B, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
1.Recurso de Apelação em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado pela prática do crime previsto no CP, art. 147-B às penas de 7 (sete) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, e da infração penal prevista no Decreto-lei 3688/1941, art. 21, à pena de 17 (dezessete) dias de prisão simples, totalizando 7 (sete) meses de reclusão, 17 (dezessete) dias de prisão simples e 12 (doze) dias-multa, fixado o regime aberto, sendo aplicada a su
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