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(DOC. VP 272.7694.2004.0487)

TJSP. Apelação. Furto de automóvel. Sentença absolutória. Irresignação ministerial. Pleiteada a condenação nos termos da denúncia. Descabimento. Comprovação de autoria que se mostra nebulosa. Apelado que foi detido em posse do veículo furtado cerca de duas horas após a vítima ter estacionado o bem na via pública. Réu que admitiu ter recebido o bem de terceiros, incumbindo-se de transportá-lo até outra localidade. Interrogatório do réu que aponta para a possibilidade de receptação. Inviabilidade, contudo, de emendatio libelli, tendo em vista que o elemento subjetivo do tipo de receptação não foi descrito na denúncia. Precedentes. Vedação à mutatio libelli em segunda instância em prejuízo da defesa. Inteligência da Súmula 453/STF. Absolvição mantida

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