(DOC. VP 272.5140.8346.4178)
TJRJ. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de conhecimento proposta pela Agravante, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas processuais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição. Preliminar de ausência de fundamentação da decisão recorrida que se rejeita, pois, ainda que de forma concisa, dela consta de forma clara o que levou ao indeferimento do benefício pretendido. Declaração da parte de que necessita de gozar da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Aplicação da Súmula 39/STJ Estadual de Justiça. Declaração de imposto de renda do exercício de 2024, ano calendário 2023, que demonstra a Agravante é proprietária de imóveis e possui considerável quantia em dinheiro em instituições financeiras, sendo possível constatar valor de cerca de R$ 100.000,00 a título de evolução patrimonial de bens e direitos, no ano de 2023, o que é incompatível com a assistência judiciária gratuita requerida. Manutenção da decisão. Desprovimento do agravo de instrumento.
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