(DOC. VP 272.5034.4418.8038)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO FUNCIONAL. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. I.
Caso em exame 1. Trata-se de conflito negativo de competência entre os MM. Juízes de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões (suscitante) e da 3ª Vara Cível (suscitado), ambos do Foro Regional XV - Butantã da Comarca de São Paulo, que recusam a competência para o julgamento do cumprimento de sentença que homologou o divórcio e a partilha de bens. II. Questão em discussão 2. Determinar qual juízo é competente para julgar o cumprimento de sentença, considerando a natureza do
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