(DOC. VP 272.4716.4229.0493)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CDC - APLICAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO INDICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL -COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO DE SÚMULA 472, DO COL. STJ - RESTITUIÇÃO SIMPLES/COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS IRREGULARMENTE - RECURSO DESPROVIDO. -
De acordo com o Enunciado de Súmula 297/STJ, «o CDC é aplicável às instituições financeiras". - A contratação dos juros remuneratórios em desconformidade com as taxas médias praticadas no Mercado Financeiro autoriza a declaração da abusividade da cobrança. - É lícita a exigência de encargos para a mora, desde que limitados pela soma da taxa de remuneração avençada para a normalidade com a multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% ao mês (um por cento). - Por
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