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(DOC. VP 272.3141.3025.0909)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . ORDEM DE REINTEGRAÇÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXEQUIBILIDADE. FATO NOVO INFORMADO ANTES DO PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA . 1.

Hipótese em que o título judicial consolidado na fase de conhecimento condenou o reclamado, dentre outras parcelas, na obrigação de reintegrar a trabalhadora, sob pena de pagamento de astreintes. Iniciada a fase de execução, o executado manejou intempestivamente os embargos à execução. Contudo, informou a descoberta de fato novo que tornou inexequível a obrigação de fazer constante do título, razão pela qual foram afastados a ordem de reintegração e o pagamento da multa diária.

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