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(DOC. VP 272.1514.7415.2757)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. art. 896, §1 . º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.

Esta Corte tem consignado em jurisprudência que nas causas sob o rito sumaríssimo, em que o Tribunal Regional mantém a sentença pelos seus próprios fundamentos, é ônus da parte transcrever no seu recurso o trecho da decisão de origem que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, exigência não cumprida na hipótese. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.

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