(DOC. VP 272.0991.2900.8138)
TJSP. Revisão Criminal. Tráfico de Droga e falsa identidade. Alegação de nulidade ante a não apresentação de resposta à acusação, decisão contrária à prova dos autos, quanto ao tráfico, e pretendido abrandamento das penas de ambos os crimes. Procedência em parte. Inocorrência de nulidade. Em vez de resposta à acusação, defesa preliminar apresentada segundo o disposto na lei especial. De resto, inexistente comprovação de prejuízo, sem o que não se há falar em reconhecimento de nulidade. Autoria, materialidade e intuito de tráfico devidamente comprovado nos autos. Condenação mantida. Valoração negativa na primeira fase da reprimenda considerando condenação pela Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. Precedente do STJ. Natureza e quantidade de drogas que permitem a fixação das básicas 1/6 acima do mínimo legal. Reincidência, exasperação em mais 1/6 para o delito de tráfico de drogas. Crime de falsa identidade. De rigor a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, nos termos do Tema 585, do E. STJ, mantendo as penas no mínimo, bem como alteração do regime fechado para o semiaberto, de ofício. Sendo o réu reincidente, não faz jus ao privilégio, benefício destinado a primário, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º
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