(DOC. VP 271.9928.9621.7861)
TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDORA DA ÁREA DE EDUCAÇÃO. PISO NACIONAL ESTABELECIDO NA Lei 11.738/2008. 1.
Direito à percepção de remuneração nos termos da Lei 11.738/2008, que impõe a todos os Entes da Federação a observância do piso salarial nacional nas carreiras do magistério público da educação básica. 2. Proporcionalidade de acordo com a jornada de trabalho, levando-se em conta a jornada integral e a parcial. 3. A legislação estadual (Lei 5539/2009) prevê no art. 3º o escalonamento com base no vencimento-base, não confrontando, em nada, com a legislação federal, não hav
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