(DOC. VP 271.9716.5668.0222)
TJMG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IPSEMG - CONTRIBUIÇÃO À SAÚDE - DOIS CARGOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ACÓRDÃO REFORMADO. 1.
Conforme entendimentos firmados no REsp. 1.348.679/MG/STJ e ADI 3.106/MG/STF, a restituição somente é devida a partir de 14/04/2010 e desde que não tenha havida adesão expressa ou tácita aos serviços, o que não se observa no caso, razão pela qual não é cabível a restituição quanto ao cargo de maior remuneração. 2. Mostra-se ilegal o desconto incidente sobre os dois cargos cumulados pela parte autora, o que configura bis in idem, razão pela qual deve haver a restituição por to
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote