(DOC. VP 271.7176.1357.7069)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Água e Esgoto. Relação de Consumo. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Alegação pelo Autor de corte indevido do abastecimento de água em sua residência. Sentença de procedência. Irresignação do Demandante, com vistas à majoração do quantum reparatório. Indevida e prolongada suspensão do serviço, por mais de 30 (trinta) dias, no domicílio do Postulante. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Incidência do Verbete 192 («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.») da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício. Lesão ao tempo caracterizada. Requerente que se desviou de suas atividades habituais para buscar a solução administrativa da questão, havendo demonstrado dispêndio excessivo de tempo na tentativa de alcançar a solução administrativa do imbróglio, conforme protocolos de atendimento juntados aos autos. Critério bifásico para a quantificação da compensação pelo dano extrapatrimonial. Cifra fixada na origem que não se mostra em harmonia com os precedentes desta Colenda Casa de Justiça e com as circunstâncias do caso em testilha. Particularidades que justificam a majoração da verba reparatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Reforma pontual do decisum que se impõe, tão somente para majorar o quantum devido a título de reparação pela ofensa imaterial identificada. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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