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(DOC. VP 271.6764.1430.9361)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO NOTURNO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E NEM SEQUER QUESTIONADAS - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS PARA OS MÍNIMOS LEGAIS - INVIABILIDADE - RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME EM ANÁLISE - CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO STF E DO STJ - REDIMENSIONAMENTO DA PENA CUMULATIVA DE MULTA - NECESSIDADE VISLUMBRADA EX OFFICIO - ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Para fins de maus antecedentes, é possível a consideração de condenação anterior ao fato quando o seu trânsito em julgado tenha ocorrido no curso da ação penal em exame, diferentemente do que se exige para a configuração da reincidência (Precedentes do STF e STJ). 2. A pena de multa cominada no preceito secundário deve guardar proporcionalidade em relação ao quantum da pena privativa de liberdade. 3. Tratando-se de réu reincidente e portador de maus antecedentes, malgrado o patam

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