(DOC. VP 271.6545.7401.3770)
TJRJ. Apelação cível. Ação de dissolução de sociedade empresária. Apelante-réu que se insurge contra a sentença que decretou a dissolução da sociedade empresária em que o mesmo integrava, juntamente com os autores, o quadro social. Prova dos autos que indica ter a sociedade médica encerrado suas atividades em dezembro de 2008, não tendo mais seus sócios interesse ou affectio para o atingimento dos fins sociais. Execução fiscal ajuizada em face da sociedade e de seus sócios que extinta pelo pagamento é irrelevante para fins de impedir dissolução societária. Enquadramento da hipótese do art. 1034 II CC, devendo ser a sociedade dissolvida ante a inexequibilidade dos seus fins, passando-se à etapa de liquidação determinada na sentença. Precedentes do STJ e TJRJ. Apelo desprovido.
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