(DOC. VP 271.5501.3738.5634)
TST. SBDI-2 RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PREVISÃO CONTIDA NO CPC, art. 833, IV - CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR.
1. A decisão impugnada no mandado de segurança foi proferida sob a égide do CPC/2015, cujo art. 833, ao tratar em seu, IV da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, entre outros, ressalva, expressamente, no § 2º, a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 2. Quanto a esse aspecto, os créditos trabalhistas têm natureza alimentar, razão pela qual não se mostra co
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