(DOC. VP 271.2968.4049.8273)
TJSP. Agravo de Instrumento. Justiça gratuita. Decisão recorrida indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita às agravantes. Inconformismo. Reforma parcial. Concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica. Possibilidade. Súmula 481 do C. STJ. Co-agravante logrou demonstrar seria e concludentemente que sua situação econômica não lhe permite arcar com as custas e despesas processuais. Concessão da gratuidade à empresa agravante é medida que se impõe. Em relação à co-agravante pessoa física, anote-se que por força do que dispõe o CPC/2015, art. 99, § 2º. em havendo nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para concessão da gratuidade, o juiz pode indeferir a benesse. Tal dispositivo está em consonância com o que dispõe a CF/88 em seu art. 5º, LXXIV. Os dados coligidos aos autos não permitem a conclusão de que a co-agravante esteja em situação que não lhe permita arcar com custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento. Destarte, de rigor a denegação do pedido de concessão da benesse em relação a ela, tal como deliberado pelo Juízo a quo. Recurso parcialmente provido, tão somente para conceder à empresa agravante, os benefícios da Justiça Gratuita
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