(DOC. VP 271.2220.2037.6988)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, VI, CPC) -AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CERTIDÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - SENTENÇA CONFIRMADA.
A certidão de crédito emitida pelo Juizado Especial Cível não se enquadra como título executivo extrajudicial, nos termos do CPC, art. 784, tampouco constitui título executivo judicial, conforme art. 515 do mesmo diploma legal. Tal documento possui caráter meramente interno e não pode embasar nova ação de execução no juízo comum. Correta, portanto, a extinção do processo por ausência de interesse de agir.
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