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(DOC. VP 271.1026.9939.1855)

TJSP. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO («HABITE-SE») CONDICIONADO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE ISS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. É

indevida exigência de quitação de imposto sobre serviços para a expedição de «Habite-se», constituindo tal prática meio indireto de coerção para ver satisfeita obrigação tributária

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