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(DOC. VP 271.1013.1407.4051)

TST. I . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da empresa para determinar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, impõe-se a reforma da decisão agravada, por possível violação do CLT, art. 840, § 1º. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. OBSERVÂNCIA DOS CPC, art. 14 e CPC art. 492. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a parte, ao atribuir valor individualizado aos pleitos, ainda que em ações sujeitas ao rito ordinário, restringe o alcance da condenação possível, tendo em vista o que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 3. No caso presente, o Reclamante atribuiu valores meramente estimativos aos pedidos, tendo em vista que registrou expressamente que os valores conferidos às pretensões foram apurados de forma estimada. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação ao quantum estimado, incorreu em ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido .

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