(DOC. VP 271.0152.2642.0642)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. QUEDA DE PEDESTRE EM CALÇADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA, RESPECTIVAMENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. NEXO DE CAUSALIDADE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. CPC, art. 373, I.
1.Não restou comprovado nos autos que o acidente narrado na inicial foi ocasionado pela omissão dos réus na conservação daquele logradouro público, tampouco o nexo causal entre o dano e suposta omissão. 2. A existência de uma elevação em questão no meio fio não pode ser considerada como obstáculo à circulação de pedestres e, consequentemente, como causador da queda do apelante. 3. Não há, pois, como imputar a responsabilidade, ainda que objetiva, aos réus pelos danos reclamado
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote