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(DOC. VP 270.2477.3234.4253)

TJSP. DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.

Insurgência de herdeira contra nomeação de inventariante. Não acolhimento. 1. Oposição ao julgamento virtual. Não cabimento. Em agravo de instrumento, somente se admite a sustentação oral caso o recurso tenha sido interposto contra decisão que verse sobre tutela provisória de urgência ou de evidência, nos termos dos arts. 937, VIII, do CPC e 146, § 4º do Regimento Interno deste E. Tribunal. O presente caso não trata dos temas retro, sendo admissível o julgamento virtual do feito

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