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(DOC. VP 269.8453.8144.3530)

TJRJ. - APELAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - USO DE DROGA - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA -REVISÃO DA DOSIMETRIA - POSSIBILIDADE. - RETORNO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE SEM REFLEXO NA PENA - 1-

verifica-se na FAC do réu, que a outra anotação existente ocorreu poucos dias antes destes fatos aqui tratados, não possuindo resultado. Sendo assim e sabendo que não é possível a utilização de processos penais em curso para valorar negativamente a conduta social e a personalidade do agente, conforme Súmula 444/STJ, que dispõe que «É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base» e considerando ainda que tal reconhecimento pelo ju

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