(DOC. VP 269.8453.3356.5547)
TJRJ. HABEAS CORPUS. DÍVIDA ALIMENTAR. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. PENSIONAMENTO DEVIDO À FILHA, NO PERCENTUAL DE 15% DOS VENCIMENTOS DO PACIENTE OU 35% DE UM SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE NÃO HAVER VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Ação de execução de alimentos, sob o rito do CPC, art. 528, § 3º. Inadimplência. Decretação da prisão. Impetração de habeas corpus. Ausência de urgência e atualidade do débito alimentar, que se refere a parcelas devidas de abril de 2012 a julho de 2021. Paciente que se encontra empregado como motorista. Comprovação de pagamento das verbas alimentares desde 2021, descontadas em folha de pagamento. Se a principal finalidade da prisão é garantir o pagamento da pensão, neste caso
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