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(DOC. VP 269.4725.1915.4110)

TJSP. AÇÃO MONITÓRIA -

Sentença que rejeitou os embargos monitórios e declarou constituído o título executivo judicial - Insurgência do requerido - Alegação de prescrição - Descabimento - A interrupção da prescrição opera pelo despacho que ordena a citação, que retroage à data de propositura da ação - Ademais, o comparecimento espontâneo aos autos supre a falta ou a nulidade da citação - Eventual demora da citação só implicaria a prescrição em caso de desídia do exequente, fato inocorrente �

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