(DOC. VP 269.4442.5163.5675)
TST. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVADA A CULPA DO EMPREGADOR. CONDENAÇÃO SOB O PRISMA DA TEORIA SUBJETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 932.
O Tribunal Regional, ao valorar o conjunto fático probatório dos autos, consignou que: «no caso concreto, fixando responsabilidade, é induvidoso que restam configurados dano, nexo causal e culpa do empregador», de sorte que acolher a alegação recursal no sentido de que a condenação se deu mediante a imputação de responsabilidade objetiva ao empregador, atraindo a incidência do Tema 932, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta esfera recursal, por óbice
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