(DOC. VP 269.3043.7849.7106)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIMENTO - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO PRIMEIRO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO BANCÁRIO - CHEQUE ESPECIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - PACTUAÇÃO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/2000 (REEDITADA PELA Medida Provisória 2.170-36/2001) - POSSIBILIDADE - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL - TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ENCERRAMENTO DA CONTA OU QUITAÇÃO DA DÍVIDA - PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO. 1 -
As matérias não arguidas no momento oportuno não podem ser aventadas em sede de apelação, por configurar inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, sob pena de incorrer em ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição e supressão de instância. 2 - Inexiste óbice legal para que o credor opte pelo ajuizamento de ação de conhecimento para cobrança do débito, em detrimento da execução forçada do título extrajudicial, conforme estabelece o CPC, art. 785. 3
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