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(DOC. VP 269.0131.5306.6373)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO DEFINITIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. LIMITAÇÃO AOS VALORES CONTROVERSOS. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DOS arts. 897, § 1º, E 899, § 11, DA CLT, 835 DO CPC/2015. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST.

No caso dos autos, o Regional negou provimento ao agravo de petição da terceira executada, por entender que a apólice de seguro-garantia ofertada é apta para fins de garantir o juízo em embargos à execução, porém, «tratando-se de execução definitiva, o seguro-garantia deve ficar limitado ao valor ainda controverso da execução, pois a parte exequente tem o direito de quitação imediata do valor incontroverso". Dessa forma, manteve a sentença em que se determinou a substituição

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