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(DOC. VP 268.9874.9546.7035)

TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REFORMOU A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA, DETERMINANDO QUE O AGRAVANTE EFETUE A REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE DEVIDA À AGRAVADA, PARA QUE SEU VALOR CORRESPONDA AO QUE ESTÁ PREVISTO NO TÍTULO EXECUTIVO, SOB PENA DE MULTA CORRESPONDENTE AO DOBRO DO VALOR PAGO A MENOR. 1.

Título executivo determinando que o agravante (Rioprevidência) efetue a revisão da pensão devida à agravada, a fim de adequar o seu valor ao disposto no art. 40, §7º, I, da CF/88, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 41/2003. 2. Prova documental demonstrando que a obrigação de fazer prevista no título executivo jamais foi cumprida corretamente. 3. Valor bruto da pensão paga em janeiro de 2024 que se mostra inferior ao que era devido em dezembro de 2017, c

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