Carregando…

(DOC. VP 268.9459.5852.7140)

TJSP. PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESSARCIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS PELA PARTE VENCIDA -

Em se tratando cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024 o recolhimento da taxa judiciária deverá observar os termos do Comunicado Conjunto 951/2023 - Executada que recorreu da sentença condenatória com o recurso desprovido, sendo a responsável pela sucumbência - Norma do art. 6º da Lei Estadual 11.608/2003 que não se aplica ao caso por não se tratar de adiantamento de custas ou emolumentos - Taxa devida na forma do Comunicado Conjunto 951/2023 - Obrigação de pagar na raz

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote