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(DOC. VP 268.8028.1126.4216)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer visando a outorga de escritura definitiva c/c dano, onde a agravante foi condenada no cumprimento da obrigação de fazer sob pena de multa cominatória. A Súmula 410/STJ estabelece que a intimação pessoal do devedor é uma condição necessária para a cobrança de multa por descumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer. No entanto, a Súmula 410 não se aplica no caso, posto que a obrigação está contida na sentença exequenda. Nesses casos, a intimação pessoal do devedor não é necessária para a aplicação das astreintes. O valor não se mostra elevado. Agravo desprovido

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