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(DOC. VP 268.7657.1200.1405)

TJMG. AGRAVO INTERNO - INADMISSÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - HABILITAÇAO DE NOVO PROCURADOR - CURSO DO PRAZO RECURSAL - INEXISTÊNCIA DE EVENTO ALHEIO À VONTADE DA PARTE - SISTEMA ELETRÔNICO - LANÇAMENTO INCORRETO DO PRAZO RECURSAL - MERA INFORMAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO - O

fato de ter habilitado novo Procurador, no curso do prazo, não constitui evento alheio à vontade da parte, uma vez que cabe a ela constituir novo procurador nos autos, para o devido acompanhamento do feito, principalmente estando em curso o prazo recursal. - É indevido o pedido de restituição de prazo, por ausência de cadastramento instantâneo do novo advogado, visto que não houve qualquer evento alheio à vontade da parte que a tenha impedido de apresentar o recurso no prazo legal. -

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