(DOC. VP 268.5302.0655.6109)
TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE. EXERCÍCIO DE 2011.
Insurgência em face da sentença que julgou procedente o pedido. Descabimento. A prova emprestada demonstrou que o reenquadramento, com base em presunção de produção potencial de resíduos sólidos seria maior, não se justificou, pois não houve a efetiva fiscalização no período apurado e em 2017, foi constatada a produção de resíduos sólidos de saúde menor do que a base de cálculo adotada por mera presunção, baseada em decreto legislativo, violando o princípio da estrita legal
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