(DOC. VP 268.2124.1034.2005)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ACESSO À LIVROS CARTORÁRIOS - REGISTROS DE TESTAMENTOS - NEGATIVA ADMINISTRATIVA - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - SENTENÇA CASSADA. - O
CPC, art. 17, preconiza que «para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade», instituindo na ordem processual civil duas condições para o exercício do direito de ação: interesse de agir e legitimidade ad causam. - A rigor, a ação de exibição de documentos será necessária quando demonstrada a existência de relação entre as partes e a negativa administrativa. - Considerando que o acesso aos Livros onde constam os testamentos foi negado à parte autora e, ao c
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