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(DOC. VP 267.9288.5584.1539)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. COMUNICAÇÃO FEITA NOS AUTOS PRINCIPAIS. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DOS ANTIGOS PROCURADORES QUE JÁ TINHAM CONHECIMENTO DESSE INCIDENTE. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 523 (CPC) QUE NÃO CONTEMPLOU A ATUAL PROCURADORA. PEDIDO DE NULIDADE AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Arguição de nulidade da parte executada pela falta da intimação da atual procuradora que recebeu poderes dos antigos procuradores sem reservas, não comunicada no incidente de cumprimento de sentença, mas apenas nos autos principais. Iniciada a execução nos autos de cumprimento de sentença, a intimação da executada prevista no art. 523, do CPC II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade no caso, pois a procuradora substabelecida não rec

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