(DOC. VP 267.4847.1815.7860)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO PARA SUCESSÃO PROCESSUAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. CONDICIONAMENTO À PARTILHA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por herdeiros de Benedito Teodoro do Carmo contra decisão que, no cumprimento de sentença movido em face do Município de São Paulo, indeferiu a habilitação dos herdeiros do espólio de Benedito Teodoro do Carmo, condicionando-a à abertura de inventário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a necessidade de abertura de inventário para a habilitação dos herdeiros no cumprimento de sentença; (ii) determinar se o
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