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(DOC. VP 267.4658.2642.7175)

TJSP. Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Obrigação de Fazer. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre o Juízo do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/Trânsito e a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer 1065849-97.2024.8.26.0053, proposta por C. de F. de C. A/B V. L.. contra o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN, com valor da causa de R$ 5.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação, considerando o valor da causa e o enquadramento da parte autora como microempresa. III. Razões de Decidir 3. a Lei 12.153/2009, art. 2º estabelece a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para causas até 60 salários-mínimos. 4. A parte autora, enquadrada como microempresa, está autorizada a figurar como autora no Juizado Especial, conforme Lei 12.153/2009, art. 5º, I. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/Trânsito. Tese de julgamento: 1. Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para causas de até 60 salários-mínimos. 2. Microempresas podem ser autoras no Juizado Especial, independentemente da forma societária. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II; Lei 12.153/2009, arts. 2º, 5º, I; Lei Complementar 123/2006, art. 3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0012263-30.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Aranha Filho, Câmara Especial, j. 24.06.2024. TJSP, Conflito de competência cível 0015970-06.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 18.06.2024. TJSP, Conflito de competência cível 0015977-95.2024.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, Câmara Especial, j. 16.05.2024. TJSP, Conflito de competência cível 0016326-98.2024.8.26.0000, Rel. Ana Luiza Villa Nova, Câmara Especial, j. 16.05.2024

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