(DOC. VP 267.3197.3137.7847)
TJSP. HABEAS CORPUS -
Denunciação caluniosa (CP, art. 339, caput) - Trancamento da ação penal. Medida excepcional que incide no caso concreto. Fatos atípicos. Ausência de dolo específico. Necessária, para o prosseguimento da ação, a existência de elemento subjetivo específico (consciência do denunciante de que os denunciados são inocentes da imputação), cuja descrição ou sustentação em elementos concretos não está presente na denúncia - Paciente que, na condição de advogado atuante em ação
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